LEI N. 3.410, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria José da Penha
Frúgoli" à Escola Estadual de 1.º Grau da Enseada,
em São Sebastião
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
José da Penha Frúgoli" a Escola Estadual de 1.º Grau
da Enseada, em São Sebastião.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).