LEI N. 3.414, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Cria cargos de Promotor Público na Comarca de Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados, na Parte Permanente do
Quadro da Justiça, 5 (cinco) cargos de Promotor Público,
referência IV, classificados em terceira entrância,
destinados, respectivamente, à 5.ª, à 6.ª e
à 7.ª Varas Cíveis, à 3.° Vara Criminal e
à Vara do Júri, Menores e de Execuções
Criminais
da Comarca de Guarulhos.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da
execução desta lei, no corrente exercício,
serão atendidas mediante créditos suplementares que o
Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cr$
18.989.822,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e nove mil
e oitocentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do disposto no
Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).