LEI N. 3.416, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pastor Roberto Rodrigues
de Azevedo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa Senhora
de Fátima, em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 22 de junho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na
Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 22 de junho de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral