LEI N. 3.417, DE 24 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade pública a "Tenda de Umbanda Oxalá Guiam", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a "Tenda de Umbanda Oxalá Guiam", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 24 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).