LEI N. 3.421, DE 24 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Deputado João Bravo Caldeira» ao trecho da Rodovia SP-253, que liga a Vila de Itaiquara a Tapiratiba e Caconde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber aue a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Deputado João Bravo Caldeira» o trecho da Rodovia SP-253, que liga a Vila de Itaiquara a Tapiratiba e Caconde.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1982.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II).