LEI N. 3.425, DE 24 DE JUNHO DE 1982
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a alienar, por doação, ao Município de
Araraquara, imóvel ali situado, constituído por faixa de
terra ocupada pelo acesso da Rodovia SP-310, encerrando a superficie de
87.240m², caracterizado no Desenho n.º 650-80, do DER, assim
descrito e confrontado:
inicia no ponto (A) da estaca 0 (zero) situada na divisa com a rua
Comendador Pedro Morganti, lado esquerdo da Av. 36 no sentido cidade
Via Washington Luiz, desse ponto segue na distância de 520m
(quinhentos e vinte metros), confrontando com terras de Oswaldo
Petroucic e outros, rua Imaculada Conceição, rua
João Gurgel, rua Prof.ª Adelia Izique, terras de Francisco
Borges Correa, rua Tenente Joaquim Nunes Cabral, terras de Eduardo
Borges Correa e rua Castro Alves, até atingir o ponto (B), onde
deflete à esquerda e segue na distância de 10m (dez
metros), confrontando com a rua Castro Alves, até atingir o ponto (C),
onde deflete à direita e segue na distância de 240m
(duzentos e quarenta metros), confrontando com terras de José
Borges Correa Filho, até atingir o ponto (D), onde deflete
à direita e segue na distância de 10m (dez metros),
confrontando com terras de José Borges Correa Filho, até
atingir o ponto (E), onde deflete à direita e segue na
distância de 1.560m (um mil, quinhentos e sessenta metros),
confrontando com terras de José Borges Correa Filho e de
Felício Bressam, até atingir o ponto (F), onde deflete
à esquerda e segue na distância de 10m (dez metros),
confrontando com terras de Felício Bressam, até atingir o
ponto (G), onde deflete à direitra e segue na distância de
256,80m (duzentos e cinquenta e seis metros e oitenta centimetros),
confrontando com terras de Felicio Bressam e de Cia. Lupo Agricola,
Comercial e Industrial, até atingir o ponto (H), onde deflete
à direita e segue na distância de 50m (cinquenta metros),
confrontando com o DER, até atingir o ponto (I), onde deflete
à direita e segue na distância de 256,80m (duzentos e
cinquenta e seis metros e oitenta centímetros), confrontando com
terras de Cia. Lupo Agrícola, Comercial e Industrial e de
Eduardo Borges Correa e outros, ate atingir o ponto (J), onde deflete
à direita e segue na distância de 10m (dez metros),
confrontando com Eduardo Borges Correa e outros, até atingir o
ponto (L), onde deflete à esquerda e segue na distância de
1.560m (um mil, quinhentos e sessenta metros), confrontando com terras
de Eduardo Borges Correa e outros, Herdeiros de José Borges
Correa e de Eduardo Borges Correa, até atingir o ponto (M), onde
deflete à esquerda e segue na distância de 10m (dez
metros), confrontando com terras de Eduardo Borges Correa, até
atingir o ponto (N), onde deflete à direita e segue na
distância de 240m (duzentos e quarenta metros), confrontando com
terras de Eduardo Borges Correa, até atingir o ponto (O), onde
deflete à direita e segue na distância de 10m (dez
metros), confrontando com terras de Eduardo Borges Correa, até
atingir o ponto (P), onde deflete à esquerda e segue na
distância de 520m (quinhentos e vinte metros), confrontando com
terras de Eduardo Borges Correa, rua Adelia Izique CACIC, rua
João Gurgel, rua Imaculada Conceição, Loteamento
Valeriana Alvares, até atingir o ponto (Q), com a rua Comendador
Pedro Morganti, onde deflete à direita e segue na
distância de 26m (vinte e seis metros), confrontando com a rua
Comendador Pedro Morganti, até atingir o ponto inicial (A) da
estaca 0 (zero), encerrando a área de 87.240m² (oitenta e sete
mil, duzentos e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar
cláusula que assegure a efetiva utilização do
imóvel como via pública, estipulando-se que, no caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).