LEI N. 3.431, DE 30 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof.ª Julieta Vianna Simões
de Sant'Anna" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Independência, em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislative decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Julieta
Vianna Simões de Sant'Anna" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Independência, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).