LEI N. 3.432, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Antônio Vissotto" ao acesso rodoviário que liga a cidade de Mirassol a Jaci

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antônio Vissotto" o acesso rodoviário que liga a cidade de Mirassol a Jaci.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1882.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).