LEI N. 3.441, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Luíza Helena de Barros» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Barequeçaba, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Luíza Helena de Barros» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Barequeçaba, em São Sebastião.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).