LEI N. 3.443, DE 30 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade
pública a entidade assistencial «Obras Hospitalares de
São Lázaro», com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a entidade assistencial «Obras Hospitalares de São
Lázaro», com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho
de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Victório Barbosa
Secretário da Saúde
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)