LEI N. 3.444, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «José Ribeiro de Souza» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Novo Osasco, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José Ribeiro de Souza» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Novo Osasco, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)