LEI N. 3.448, DE 30 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof.ª Laila Galep Sacker" à Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim dos Estados, em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Laila Galep
Sacker" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim dos
Estados, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).