LEI N. 3.449, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Pedro Mariotto" à Casa da Agricultura de Taubaté, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Mariotto" a Casa da Agricultura de Taubaté, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).