LEI N. 3.452, DE 30 DE JUNHO DE 1982
Altera a redação de dispositivos das leis que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 1.º da Lei n. 2.715, de 2 de abril de 1981:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Dirce Mendes
Coluço" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santa
Terezinha, em Riversul."
Artigo 2.º - o Artigo 1.º da Lei n. 2.730, de 2 de abril de 1981:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Paulo Francisco de Assis"
a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Barra do Chapéu,
em Apiaí."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.452, DE 30 DE JUNHO DE 1982
Altera a redação de dispositivos das leis que especifica
.........................................
Retificação
Artigo 1.° - Passam a vigorar ...
I - O Artigo 1.° da Lei n. 2.715, de 2 de abril de 1981:
onde se lê:
"Artigo 1.° - ... do Bairro Santa Terezinha, em Riversul."
leia-se:
"Artigo 1.° - ... do Bairro Santa Terezinha, em Riversul.";