LEI N. 3.454, DE 8 DE JULHO DE 1988

Dá a denominação de "José Francisco Rodrigues" à Escola Estadual de 1.º Grau do Patrimônio Novo, em Paulo de Faria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Francisco Rodrigues" a Escola Estadual de 1.º Grau do Patrimônio Novo, em Paulo de Faria
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).