LEI N. 3.456, DE 8 DE JULHO DE 1982

Dá a denominação de "Dr. Alfredo Ferreira Paulino Filho" ao Centro de Saúde II de Vila Granada, Distrito Sanitário Penha de França, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Alfredo Ferreira Paulino Filho" o Centro de Saúde II de Vila Granada, Distrito Sanitário Penha de França, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victorio Barbosa
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).