LEI N. 3.461, DE 26 DE JULHO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Alberto Bacan",  à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Cidade Nova Cumbica, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Alberto Bacan" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Cidade Nova Cumbica, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Ribeiro Bazilli
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).