LEI N. 3.462, DE 26 DE JULHO DE 1982

Dá a denominação de "João Santos Meira" à Escola Estadual de 1.° Grau de Guapiranga, em Lins 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Santos Meira" a Escola Estadual de 1.° Grau de Guapiranga, em Lins.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN 
Roberto Ribeiro Bazilli
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).