LEI N. 3.466, DE 24 DE AGOSTO DE 1982
Dá a denominação de "Pedro Rodrigues Garcia" ao trecho da Rodovia SP-429, que liga Itapeva a Ribeirão Branco
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLINETO,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Rodrigues Garcia" o trecho da Rodovia SP-249, que liga Itapeva a Ribeirão Branco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1982.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral