LEI N. 3.467, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Osvaldo Francelin" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Capelinha, em Ipuã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Osvaldo Francelin" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Capelinha, em Ipuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.467, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

                                        Dá a denominação de "Prof. Osvaldo Francelin" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Capelinha, em Ipuã