LEI N. 3.471, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Teixeira" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bom Samaritano, em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena Teixeira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bom Samaritano, em Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).