LEI N. 3.472, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Rubens Moreira da Rocha", à Escola Estadual de 1.° Grau Santo Antonio do Arraial, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Rubens Moreira da Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau Santo Antonio do Arraial, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).