LEI N. 3.473, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof.ª Djanira Velho" à
Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Amélia, em
Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa de denominar-se "Prof.ª Djanira
Velho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Améiia, em
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).