LEI N. 3.475, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Dr. Waldemar Lopes Ferraz" a trecho da Rodovia SP-322
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica denominado "Dr. Waldemar Lopes Ferraz" o
trecho da Rodovia SP-322 compreendido entre as cidades de Paulo de
Faria, Riolândia e Cardoso.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).