LEI N. 3.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Eng.° Vinicio Romanelli" à Casa da Agricultura de Piraçununga, em Piraçununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.° Vinicio Romanelli" a Casa da Agricultura de Piraçununga, em Piraçununga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro, de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).