LEI N. 3.492, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública o "Oratório São Luiz", com sede em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Oratório São Luiz", com sede em Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).