LEI N. 3.495, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof.ª Oswaldina Santos" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Lageado de Araçaiba, em
Apiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Oswaldina
Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Lageado de
Araçaiba, em Apiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão -Nível II).