LEI N. 3.500, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Instituição de Amparo à Criança "Asas Brancas", com sede em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição de Amparo à Criança "Asas Brancas", com sede em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).