O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em cárater excepcional, à dona Margarida Josephina Spiess da Silva Araújo, viúva do Dr. Arthur da Silva Araújo Filho, ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, pensão mensal intransferível, de valor equivalente ao do padrão 1-A da Tabela II da Escala de Vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.JOSÉ MARIA MARINAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaJean Pierre Herman de Moraes BarrosRespondendo pelo Expediente da Secretaria da AdministraçãoHygino Antonio BaptistonSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.