LEI N. 3.509, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Dr. Adamastor Ferreira da Costa" ao Centro de Saúde III, com sede em Lupércio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Adamastor Ferreira da Costa" o Centro de Saúde III, com sede em Lupércio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).