LEI N. 3.512, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, mediante concorrência, imóvel situado no Município de Guaiçara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por venda, mediante concorrência e por preço não
inferior ao da avaliação, imóvel com benfeitorias,
de sua propriedade, situado no Município de Guaiçara,
caracterizado na Planta n.° BI-0049, da Procuradoria Geral do
Estado, que assim se descreve e confronta:
Inicia no ponto "A", situado junto à cerca divisória da
área de Silvio Giraldi, antiga Fábrica de Sabão, e
da área cujo imposto municipal se encontra lançado em
nome de Maratano Hassahi; desse ponto, segue em linha reta na
distância de 11m (onze metros), confrontando com área
cujo imposto municipal se encontra lançado no mesmo nome,
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 22m (vinte e dois metros),
confrontando com Shoji Kano e Ananias Pereira de Souza, até o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
na distância de 11m (onze metros), confrontando com Mitsu Muta,
até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta na distância 22m (vinte e dois metros), confrontando
com Rosa Maria da Conceição e Silvio Giraldi, até
o ponto "A" inicial, encerrando a área de 242m² (duzentos e
quarenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único - O valor do imóvel
constante do laudo de avaliação elaborado pela
Procuradoria Geral do Estado será revisto, até a abertura
da licitação, mediante aplicação dos
coeficientes adotados para a atualização do valor das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.512, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por venda, mediante concorrência, imóvel situado
no Município de Guaiçara
Retificações
Artigo 1.° - Fica a Fazenda ......
Leia-se como se segue e não como constou.
Parágrafo único - O valor ......
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça