LEI N. 3.512, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, mediante concorrência, imóvel situado no Município de Guaiçara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, mediante concorrência e por preço não inferior ao da avaliação, imóvel com benfeitorias, de sua propriedade, situado no Município de Guaiçara, caracterizado na Planta n.° BI-0049, da Procuradoria Geral do Estado, que assim se descreve e confronta:  
Inicia no ponto "A", situado junto à cerca divisória da área de Silvio Giraldi, antiga Fábrica de Sabão, e da área cujo imposto municipal se encontra lançado em nome de Maratano Hassahi; desse ponto, segue em linha reta na distância de 11m (onze metros), confrontando com área cujo imposto municipal se encontra lançado no mesmo nome, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22m (vinte e dois metros), confrontando com Shoji Kano e Ananias Pereira de Souza, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 11m (onze metros), confrontando com Mitsu Muta, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância 22m (vinte e dois metros), confrontando com Rosa Maria da Conceição e Silvio Giraldi, até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 242m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único - O valor do imóvel constante do laudo de avaliação elaborado pela Procuradoria Geral do Estado será revisto, até a abertura da licitação, mediante aplicação dos coeficientes adotados para a atualização do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.512, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, mediante concorrência, imóvel situado no Município de Guaiçara

Retificações
Artigo 1.° - Fica a Fazenda ......
Leia-se como se segue e não como constou.
Parágrafo único - O valor ......
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça