LEI N. 3.513, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Província de
Nagasaki" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Brasil,
Subdistrito de Tucuruvi, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1982.
a) SERGIO COSTA, Diretor Geral
LEI N. 3.513, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do .§
4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Retificação
Leia-se como se segue e não como constou:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Provincia de Nagasaki" a
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Brasil, Subdistrito de
Tucuruvi, na Capital.
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