LEI N. 3.520, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "João José Galhardo" à Estação Experimental de Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João José Galhardo" a Estação Experimental de Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).