LEI N. 3.526, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Centro de Recuperação do Alcoólatra de Guaíra (CEREA) ", com sede em Guaíra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro de Recuperação do Alcoólatra de Guaíra (CEREA)", com sede em Guaíra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.526, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Centro de Recuperação do Alcoólatra de Guaíra (CEREA)" com sede em Guaíra.

Retificação
Onde se lê:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa
leia-se:
Faço saber que a Assembléia Legislativa