LEI N. 3.527, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Aparecida Therezinha de Medeiros" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Sítio Santa Paula, em Presidente Venceslau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Aparecida Therezinha de Medeiros" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Sítio Santa Paula, em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).