LEI N. 3.532, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Pedro Moreira Matos" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Lapenna, Distrito de São Miguel Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Pedro Moreira Matos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Lapenna, Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).