LEI N. 3.538, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Aracy de Abreu Pestana" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Record, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Aracy de Abreu Pestana" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Record, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
José Maria Marin
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).