LEI N. 3.539, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof. Renê Rodrigues de Moraes"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Helena Maria, em
Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Renê
Rodrigues de Moraes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Helena
Maria, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).