LEI N. 3.544, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Odone Belline" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim do Bosque, em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Odone Belline" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim do Bosque, em Matão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.º de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).