LEI N. 3.545, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a desapropriar imóvel pertencente ao Município de Amparo e nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a desapropriar o imóvel pertencente ao Município de Amparo, situado à Rua 7 de Setembro n.° 130, destinado à residência oficial do Juiz de Direito daquela Comarca, caracterizado na Planta n.° 190/81 da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.° PGE-71.761, de 1981.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.º de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretora (Divisão - Nível II).