LEI N. 3.546, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982

Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 200 (duzentos) cargos de Diretor de Escola, referência 9, Escala de Vencimentos 5.
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior, deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercicio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 164.977.904,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil e novecentos e quatro cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o artigo serão cobertos na forma prevista pelo Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.º de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretora (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.546, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982

Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

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Retificação

Artigo 3.º - ...........
Parágrafo único - na 3.ª linha
Onde se lê:
" .... pelo artigo 43 da Lei Federal "
leia-se:
"....pelo artigo 43 da Lei federal "