LEI N. 3.547, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade pública o "Eden-Lar das Crianças", com sede em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o "Eden-Lar das Crianças", com sede em São José dos
Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).