LEI N. 3.551, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Dá a denominação de "Prof. Cícero Antonio de Sá Ramalho" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Monte Belo, em Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Cícero
Antonio de Sá Ramalho" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Monte Belo, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).