LEI N. 3.555, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Dá a denominação de "Irmã Maria Nazarena Corrêa" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto São Judas Tadeu, em Salto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Irmã Maria
Nazarena Corrêa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto
São Judas Tadeu, em Salto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).