LEI N. 3.556, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Flamínio Fávero" à Casa de Detenção, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Flamínio Fávero" a Casa de Detenção, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).