LEI N. 3.557, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Dá a denominação de "João Hermenegildo de Oliveira" à Variante do Povoado de Guaripocaba, em Bragança Paulista
O GOVERNADOR dO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Hermenegildo de Oliveira", a Variante do Povoado Guaripocaba, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).