LEI N. 3.558, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Armando de Andrade" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Cruz, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Armando de Andrade" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Cruz, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).