LEI N. 3.559, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Dá a denominação de "Prof. Octávio de Césare" à Escola Estadual de 1.° Grau Catiapoã, em São Vicente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Octávio de
Césare" a Escola Estadual de 1.° Grau Catiapoã, em
São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II).