LEI N. 3.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Dá a denominação de "João Afonso de Souza Castellano" ao trecho da Rodovia SP-66, que liga o Município de Suzano ao de Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Afonso de
Souza Castellano" o trecho da Rodovia SP-66, que liga o
Município de Suzano ao de Itaquaquecetuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).