LEI N. 3.562, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Dá a denominação de "Prefeito Domingos de Souza" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim dos Pássaros, em Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Domingos de
Souza" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus do Jardim dos
Pássaros, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).